Secretário: VALMOR DE BONA
Telefone:(46)3550-1246
Localização: Rua Vitório Venzon, 285 – CEP:85610-000
Descrição do setor:
Da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
Art. 18. A Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo é formada pelos seguintes órgãos:
I – Gabinete do Secretário;
II – Departamento de Obras e Viação;
III – Departamento de Urbanismo;
IV – Departamento de Manutenção e Abastecimento;
V – Divisão de Obras e Viação;
VI – Divisão de Urbanismo;
VII – Divisão de Manutenção e Abastecimento;
VIII – Divisão de Produção;
Parágrafo Único. Compete a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo:
I – coordenação dos serviços relacionados com a infra-estrutura de transporte viário, a cargo do Município, em nível local;
II – conceber programas de apoio ao desenvolvimento urbano;
III – elaboração de estudos, projetos, especificações e orçamentos, locação, construção, conservação, restauração, reconstrução, promoção de melhoramentos e administração, direta ou através de terceiros, das vias municipais, inclusive pontes e obras complementares;
a) da locação e construção de instalações permanentes ou provisórias, de caráter particular ou público, ao longo das vias municipais;
b) da construção de acessos ao longo das rodovias municipais, bem como o uso de travessias de qualquer natureza na faixa viária;
c ) do abastecimento de energia elétrica, água potável e coleta de resíduos sólidos;
IV – a elaboração de estudos, projetos e orçamentos com vistas à construção, adaptação, restauração e conservação de edifícios públicos ou de interesse do Governo do Município; e
V – a fiscalização do cumprimento da lei de parcelamento do solo.
VI – a construção e manutenção de acessos a vias urbanas municipais, bem como o uso de travessias de qualquer natureza na faixa viária compreendida no perímetro urbano;
VII – a execução dos serviços de limpeza e conservação das vias públicas, passeios públicos, praças e equipamentos urbanos;
VIII – a execução de obras de conservação e manutenção das vias urbanas, drenagem pluvial, passeios, praças e equipamentos públicos;
IX – prestar apoio a obras de pavimentação urbana quando esta obrigação derivar de contrato firmado pelo município; e
X – executar ou fiscalizar, quando terceirizado o serviço, as obras de infra-estrutura cuja obrigação decorra de lei municipal de estímulo a atividade econômica e construção de habitações populares.