Município de Renascença, quinta, 10 de outubro de 2024 04h : 35m - Paraná - BR
Informações Covid-19

Secretaria de Obras, Viação Urbanismo

Secretário: VALMOR DE BONA

Telefone:(46)3550-1246

Localização: Rua Vitório Venzon, 285 – CEP:85610-000

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SECRETARIA

Descrição do setor:

Da Secretaria Municipal de  Obras, Viação e Urbanismo
 
Art. 18. A Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo é formada pelos seguintes órgãos:
 
I – Gabinete do Secretário;
II – Departamento de Obras e Viação;
 
III – Departamento de Urbanismo;
 
IV – Departamento de Manutenção e Abastecimento;
 
V – Divisão de Obras e Viação;
 
VI – Divisão de Urbanismo;
 
VII – Divisão de Manutenção e Abastecimento;
 
VIII –   Divisão de Produção;
 
Parágrafo Único. Compete a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo:
I – coordenação dos serviços relacionados com a infra-estrutura de transporte viário, a cargo do Município, em nível  local;
 
II – conceber programas de apoio ao desenvolvimento urbano;
 
III – elaboração de estudos, projetos, especificações e orçamentos, locação, construção, conservação, restauração, reconstrução, promoção de melhoramentos e administração, direta ou através de terceiros, das vias municipais, inclusive pontes e obras complementares;
 
a) da locação e construção de instalações permanentes ou provisórias, de caráter particular ou público, ao longo das vias municipais;
 
b) da construção de acessos ao longo das rodovias municipais, bem como o uso de travessias de qualquer natureza na faixa viária;
 
c ) do abastecimento de energia elétrica, água potável e  coleta de resíduos sólidos;
 
IV – a elaboração de estudos, projetos e orçamentos com vistas à construção, adaptação, restauração e conservação de edifícios públicos ou  de interesse do Governo do Município; e
 
V – a fiscalização do cumprimento da lei de parcelamento do solo.
 
VI – a construção e manutenção de acessos a vias urbanas municipais, bem como o uso de travessias de qualquer natureza na faixa viária compreendida no perímetro urbano;
 
VII – a execução dos serviços de limpeza e conservação das vias públicas, passeios públicos, praças e equipamentos urbanos;
 
 VIII – a execução de obras de conservação e manutenção das vias urbanas, drenagem pluvial, passeios, praças e equipamentos públicos;
 
IX – prestar apoio a obras de pavimentação urbana quando esta obrigação derivar de contrato firmado pelo município; e
 
X – executar ou fiscalizar, quando terceirizado o serviço, as obras de infra-estrutura cuja obrigação decorra de lei municipal de estímulo a atividade econômica e construção de habitações populares.