Secretário(a): Claudinéia Porta Lorenzon
Telefone:(46)3550-8344
Descrição do setor:
Da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Art. 14. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte é formada pelos seguintes órgãos:
I – Gabinete do Secretário;
II – Departamento de Educação;
III – Departamento de Cultura;
IV – Departamento de Esportes;
V – Divisão de Assistência ao Educando;
VI – Divisão de Apoio Técnico Pedagógico;
VII – Divisão de Desenvolvimento Cultural;
VIII – Divisão de Promoções e Eventos Culturais
IX – Divisão de Esporte e Lazer;
X – Divisão de Promoções e Eventos Esportivos.
Parágrafo Único Compete a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte:
I – organizar a rede municipal de educação, ensino e instrução pública;
II – a organização e distribuição do quadro de funcionários do magistério;
III – a formulação e a execução de ações de assistência e apoio ao educando;
IV – a seleção, adoção e produção de tecnologias educacionais e material didático;
V – a supervisão do sistema de ensino fundamental e educação infantil;
VI – a formulação e execução de ações de apoio e estímulo ao ensino médio, profissionalizante e superior;
VII – a organização dos serviços de controle e recebimento de merenda escolar;
VIII – apoio à educação especial;
IX – a organização de espaços multiuso, na estrutura física disponível no município;
X – apoio à educação de jovens e adultos;
XI – garantir a universalização do acesso à educação;
XII – formular políticas nas áreas de educação, com ênfase para a inovação tecnológica e educacional;
XIII – desenvolver e implementar ações de erradicação ao analfabetismo no município.
XIV – coletar, atualizar e socializar a legislação de ensino e de administração de pessoal;
XV – propor a criação, ativação ou extinção das instituições escolares;
XVI – controlar a assiduidade do pessoal, determinando, na forma das normas em vigor a justificativa das faltas;
XVII – a elaboração e atualização do projeto político pedagógico da rede municipal de educação e ensino;
XVIII – instituir e coordenar a aplicação de instrumentos de avaliação da qualidade dos diversos serviços prestados pela rede municipal de ensino.
XIX – coordenar a elaboração do calendário de eventos do município.
XX – Reestruturar a Biblioteca Pública Municipal e adotar medidas que visem a expansão e a consolidação do patrimônio histórico, cultural, artístico e o desenvolvimento desportivo e recreativo do Município e outras atividades correlatas.