Município de Renascença, terça, 19 de março de 2024 07h : 30m - Paraná - BR
Informações Covid-19

Secretaria de Educação Cultura e Esportes

Secretário(a): Claudinéia Porta Lorenzon

Telefone:(46)3550-8344

Descrição do setor:

Da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
 
Art. 14. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte  é formada pelos seguintes órgãos:
 
I – Gabinete do Secretário;
 
II – Departamento de Educação;
 
III – Departamento de Cultura;
 
IV – Departamento de Esportes;
 
V – Divisão de Assistência ao Educando;
 
VI – Divisão de Apoio Técnico Pedagógico;
 
VII – Divisão de Desenvolvimento Cultural;
 
VIII – Divisão de Promoções e Eventos Culturais
 
IX – Divisão de Esporte e Lazer;
 
X – Divisão de Promoções e Eventos Esportivos.
 
Parágrafo Único  Compete a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte:
 
I – organizar a rede municipal de educação, ensino e instrução pública;
 
II – a organização e distribuição do quadro de funcionários do magistério;
 
III – a formulação e a execução de ações de assistência e apoio ao educando;
 
IV – a seleção, adoção e produção de tecnologias educacionais e material didático;
 
V – a supervisão do sistema de ensino fundamental e educação infantil;
 
VI – a formulação e execução de ações de apoio e estímulo ao ensino médio, profissionalizante e superior;
 
VII – a organização dos serviços de controle e recebimento de merenda escolar;
 
VIII – apoio à educação especial;
 
IX – a organização de espaços multiuso, na estrutura física disponível no município;
 
X – apoio à educação de jovens e adultos;
 
XI – garantir a universalização do acesso à educação;
 
XII – formular políticas nas áreas de educação, com ênfase para a inovação tecnológica e educacional;
 
XIII – desenvolver e implementar ações de erradicação ao analfabetismo no município.
 
XIV – coletar, atualizar e socializar a legislação de ensino e de administração de pessoal;
XV – propor a criação, ativação ou extinção das instituições escolares;
 
XVI – controlar a assiduidade do pessoal, determinando, na forma das normas em vigor a justificativa das faltas;
 
XVII – a elaboração e atualização do projeto político pedagógico da rede municipal de educação e ensino;
 
XVIII – instituir e coordenar a aplicação de instrumentos de avaliação da qualidade dos diversos serviços prestados pela rede municipal de ensino.
 
XIX – coordenar a elaboração do calendário de eventos do município.
 
XX – Reestruturar a  Biblioteca Pública Municipal e  adotar  medidas que visem a expansão e a consolidação do patrimônio histórico, cultural, artístico e o desenvolvimento desportivo e recreativo do Município e outras atividades correlatas.