Município de Renascença, terça, 19 de março de 2024 04h : 18m - Paraná - BR
Informações Covid-19

Secretaria de Saúde

Secretário(a): Simone Lorenset Gutstein

Telefone:(46)3550-8348

Localização: Rua Getúlio Vargas, 901 – Centro – CEP:85610-000

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SECRETARIA

Descrição do setor:

Da Secretaria Municipal de Saúde
 
Art. 16. A Secretaria Municipal de Saúde é formada pelos seguintes órgãos:
 
I – Gabinete do Secretário;
 
II – Assessoria de Pronto Atendimento;
 
III – Assessoria de Assistência à Enfermagem
 
IV – Assessoria de Controle, Avaliação e Regulação em Serviços de Saúde;
 
V – Departamento de Saúde;
 
VI – Departamento de Vigilância em Saúde;
 
VII – Divisão de  Saúde;
 
VIII – Divisão de Vigilância em Saúde;
 
IX – Divisão de Controle, Avaliação e Regulação em Serviços de Saúde;
 
X – Divisão de Transporte de Pacientes;
 
XII – Divisão de Controle de Medicamentos.
 
Parágrafo Único. Compete a Secretaria Municipal de Saúde:
 
I – desenvolver ações integradas com as demais secretarias municipais e órgãos públicos federais e estaduais nas áreas de saúde pública preventiva;
II – organizar e disciplinar o funcionamento do serviço de vigilância sanitária;
III – a organização e o controle do funcionamento da farmácia básica;
IV – organizar e disciplinar o funcionamento dos serviços especiais de saúde, de odontologia, laboratório de análises clínicas e especialidades médicas;
V – coordenar a formulação de convênios com organizações governamentais e não governamentais com vistas à implementação em parcerias, de serviços na área da saúde, supervisionando diretamente a execução dos convênios;
VI – elaborar projetos com vistas à obtenção de recursos junto a órgãos dos governos federal e estadual;
VII – disciplinar o funcionamento dos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, organizando a escala anual de férias dos servidores, controlando sua assiduidade e determinando, na forma das normas em vigor, a justificativas das faltas;
VIII – elaborar e supervisionar a execução de programa de comunicação institucional voltado à educação para a saúde e para o relacionamento do serviço público de saúde e o cidadão;
IX – solicitar a aquisição de bens, equipamentos, materiais e medicamentos;
X – requerer junto à administração superior os recursos físicos, financeiros, materiais e humanos necessários ao fiel desempenho das atribuições que lhe competem;
XI – organizar e executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, programa de capacitação e formação de recursos humanos da Secretaria Municipal de Saúde;
XII – instituir sistema de controle de qualidade e avaliação de desempenho do sistema municipal de saúde, em parceria com a comunidade, criando mecanismos para a melhoria na relação município/cidadão, e dos índices de resolutividade dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde;
XIII – organizar em parceria com a Secretaria Municipal de Administração, sistemas informatizados de gerenciamento e rigoroso controle das atividades da Secretaria Municipal de Saúde;
XIV – administrar o Fundo Municipal de Saúde, podendo para tanto, assinar toda a documentação correlata as suas funções.