Autor: Comunicação
ATENÇÃO MEI’s
A partir de 1º de setembro de 2023 todos os MEIs prestadores de serviço terão que realizar a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) através do sistema nacional: www.gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e Mobile, que pode ser baixado no Play Store disponível nos smartphones.
Sobre a obrigatoriedade do MEI em emitir nota fiscal de serviço, a regra é a mesma e continua valendo: a emissão da NFS-e é exigida para todo serviço prestado para pessoas jurídicas. No caso de prestação de serviços para pessoas físicas, a emissão segue opcional.
Em caso de dúvidas em relação à emissão de notas fiscais no emissor nacional, pode procurar a Sala do Empreendedor de Renascença para obter orientação,
Av. Castelo Branco (Praça Municipal)
em anexo a biblioteca
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