Autor: Informatica
Edital de Inscrição para castração de fêmeas de cães e gatos
Com a intenção de estimular ainda mais a saúde e o bem estar de cães e gatos, a Prefeitura de Renascença lança o programa de castração e microchipagem de fêmeas de cães e gatos
A iniciativa integra a política de bem-estar animal, com ênfase nas questões que envolvem a posse responsável e a instituição de um programa de controle populacional.
Além do controle populacional, promoverá a identificação dos animais através da microchipagem, com vistas a minimizar abandonos, maus tratos, furtos, entre outros.
Os animais serão selecionados através de uma comissão interna de avaliação e validação das inscrições recebidas. A comissão é composta por:
- Cristiane Melina Wazilewski Muner – Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente;
- Bruno Jean Werle Pascoalotto – Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
- Diego Sigmar Kohwald – Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
- Sandra Vendruscolo Colla – Secretaria de Saúde;
- Luciele de Fátima Ramos – Secretaria de Assistência Social
Os procedimentos se darão em clínicas veterinárias credenciadas (localizadas em Francisco Beltrão e Marmeleiro)
Requisitos para inscrições:
Tutor ou responsável pelo animal:
- Residir exclusivamente no município de Renascença e ter idade mínima de 18 anos completos na data de inscrição.
- Cédula de Identidade (RG)
- Prova de inscrição no cadastro de Pessoa física (CPF)
- Comprovante de endereço
- Comprovante de inscrição no CadÚnico
Animais:
- Devem ser de espécie canina ou felina, fêmeas em idade entre 4 meses até 8 anos completos;
- Não serem utilizados para fins comerciais ou de competições;
- Animal em boas condições de saúde, não estar obeso, caquético ou apresentar doença e desgaste físico ou anêmico ou doenças de pele aparentes;
- Não devem estar no cio, prenhas ou amamentando no dia da cirurgia.
Observação: Inscrições de fêmeas de cães e gatos com idade superior ao limite permitido, serão canceladas.
Importante:
Critérios para inscrições:
- Poderão ser castrados até 3 animais por CPF. A fila seguirá ordem cronológica de inscrição.
- Serão aceitos apenas comprovantes de endereço (água, luz, gás, telefone, contratos de locação, escrituras de imóvel, entre outros válidos que estejam em nome do tutor inscrito ou de familiar direto)
- Protetores independentes, previamente cadastrados pela Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente, também deverão inscrever animais sob sua responsabilidade, cujas vagas serão distribuídas mediante percentual equitativo. A fila seguirá ordem cronológica de inscrição.
- Caso as vagas não sejam preenchidas por pessoas inscritas no CadÚnico, haverá disponibilidade de vagas para animais sob tutela de pessoas não inscritas no CadÚnico
Taxas:
- Programa 100% gratuito!
- Nenhuma taxa pode ser cobrada dos inscritos para realização do procedimento cirúrgico de castração.
Execução:
- Os tutores de cadelas e gatas interessados e os responsáveis de animais errantes deverão se dirigir até a Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente solicitando a inscrição do animal no programa de castração mediante apresentação da documentação conforme descrito anteriormente e da ficha de inscrição (em anexo a esse edital);
- No caso de animal errante, o responsável deverá assinar termo de responsabilidade;
- A empresa/clínica credenciada pelo Município somente realizará o serviço mediante a autorização prévia da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente, através de ordem de serviço devidamente preenchida, assinada pelo setor responsável da Secretaria à cada animal encaminhado;
- O procedimento de castração será realizado em data a ser estabelecida pelo Município em comum acordo com a Credenciada e estima atender 80 animais, podendo variar de acordo com a disponibilidade de recursos;
- O transporte do animal da origem até o endereço da empresa Credenciada, bem como o retorno após o procedimento, será de responsabilidade do tutor/responsável pelo animal;
- Após a cirurgia e tempo de recuperação, os tutores e/ou responsável tem a atribuição de cuidar o pós-operatório, isso inclui medicar, fazer a limpeza dos pontos cirúrgicos, disponibilizar colar elisabetano (cone) ou roupa cirúrgica, bem como observar e relatar qualquer intercorrência que houver referente ao procedimento cirúrgico, conforme as orientações repassadas pela empresa credenciada que realizou o procedimento.