Município de Renascença, segunda, 04 de novembro de 2024 01h : 14m - Paraná - BR
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Autor: Comunicação

Mudança no horário de atendimento

O Prefeito Municipal de Renascença, LESSIR CANAN BORTOLI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º – Fica decretado novo horário de funcionamento nas dependências da Prefeitura Municipal, das de 07:30 horas às 11:30 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas (HORÁRIO BRASILIA).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de 12 de agosto de 2019, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do chefe do poder executivo municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.