Autor: Comunicação
Mudança no horário de atendimento
O Prefeito Municipal de Renascença, LESSIR CANAN BORTOLI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado novo horário de funcionamento nas dependências da Prefeitura Municipal, das de 07:30 horas às 11:30 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas (HORÁRIO BRASILIA).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de 12 de agosto de 2019, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do chefe do poder executivo municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.