Município de Renascença, quinta, 25 de abril de 2024 05h : 20m - Paraná - BR
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Autor: Comunicação - Thalia

!!ATENÇÃO PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA COM DÍVIDA ATIVA!!

Conforme disposição do art. 1° da Lei Complementar 035 de 20 de maio de 2021, os débitos inscritos na Dívida Ativa, não remetidos a cobrança judicial, poderão ser parcelados em até 12 prestações mensais.

Aproveite essa facilidade e regularize seus débitos. Para solicitação do parcelamento ou ainda em caso de dúvidas, procure o Departamento de Tributação do Município ou entre em contato pelo fone (46) 3550-8315.

Assessoria de Imprensa T.Z